TRT1 - 0101526-08.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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08/09/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA
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08/09/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/09/2025 20:32
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 20:32
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 05/09/2025
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26/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:47
Expedido(a) edital a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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22/08/2025 09:47
Expedido(a) edital a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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20/08/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/08/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/08/2025 00:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2025 00:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA em 10/07/2025
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01/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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01/07/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff600c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo(a) MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA em face da(s) Ré(s) RG - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME e ROMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, nos autos do Processo nº 0101526-08.2024.501.0069, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, para condená-la(s), solidariamente, a, no prazo de 08 dias, PAGAR as parcelas contidas nos itens/alíneas c, d, e, f, g, h, i, l, m, n e o (R$ 3.000,00) do rol de pedidos da inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno, ainda, o(a) Reclamado(a)/Empregador(a) a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimado(a), proceder à: anotação da CTPS digital do(a) Autor(a) com os seguintes dados: saída – 30/7/2023.
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com as correções fixadas acima, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O(A) Reclamante é beneficiário(a) da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela(s) Ré(s), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo as Rés por mandado.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA -
25/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA
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25/06/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/06/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA
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25/06/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA
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11/04/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/04/2025 10:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2025 09:17 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MARIA BARBARA FERREIRA AUGUSTA PEREIRA
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16/01/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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16/01/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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31/12/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2025 09:17 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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