TRT1 - 0100947-68.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:35
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BACANA LANCHES BARRA DA TIJUCA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAELA DO NASCIMENTO RONDAO ALVES em 17/07/2025
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05/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee05a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por RAPHAELA DO NASCIMENTO RONDAO ALVES e em face da reclamada BACANA LANCHES BARRA DA TIJUCA LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) confirmar a homologação da desistência aos pedidos de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, FGTS + 40% e entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, requerida pela autora em audiência, ata de id: ea92854, extinguindo o feito sem resolução do mérito, no particular, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015. 3) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela reclamante, no valor de R$1.059,77, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$52.988,37, cujo pagamento está dispensada.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$2.649,42, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BACANA LANCHES BARRA DA TIJUCA LTDA -
02/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) BACANA LANCHES BARRA DA TIJUCA LTDA
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02/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA DO NASCIMENTO RONDAO ALVES
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02/07/2025 07:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.059,77
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02/07/2025 07:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAELA DO NASCIMENTO RONDAO ALVES
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02/07/2025 07:19
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAELA DO NASCIMENTO RONDAO ALVES
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28/05/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/05/2025 14:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:23
Juntada a petição de Réplica
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23/01/2025 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 13:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 15:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BACANA LANCHES BARRA DA TIJUCA LTDA
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20/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA DO NASCIMENTO RONDAO ALVES
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20/08/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 15:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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