TRT1 - 0100641-50.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fdde6 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 4.370,52, conforme Promoção da Contadoria de id 41d6862. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CAVALCANTI DOS SANTOS -
12/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL CAVALCANTI DOS SANTOS em 10/07/2025
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26/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100641-50.2024.5.01.0018 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: MARIA ISABEL CAVALCANTI DOS SANTOS RECORRIDO: CONCESSIONARIA RIO PAX S/A ACORDAM os Desembargadores da décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré a restituir o desconto indevido, na forma da fundamentação.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Custas de R$ 160,00, pela ré, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação (art 791-A, §2º, da CLT).
Juros e correção monetária, bem como recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CAVALCANTI DOS SANTOS -
25/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO PAX S/A
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25/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL CAVALCANTI DOS SANTOS
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27/05/2025 15:35
Conhecido o recurso de MARIA ISABEL CAVALCANTI DOS SANTOS - CPF: *74.***.*37-21 e provido em parte
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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15/04/2025 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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