TRT1 - 0101276-23.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d40353 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor e adequados pela Contadoria do Juízo, IDa30993e, fixando o valor da condenação no total de R$20.825,63, acrescido das custas, conforme abaixo discriminado: R$ 18.428,82 , o valor do autor; R$ 345,43, o valor do INSS; R$ 1.851,38, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 200,00, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DAMIAO SOUZA SILVA JUNIOR -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e62565 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Ante a inércia da Ré, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos de liquidação, conforme já determinado no item "4" do despacho de id.18d780c.
Prazo de 10 dias.
No caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
11/07/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DAMIAO SOUZA SILVA JUNIOR em 10/07/2025
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26/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101276-23.2022.5.01.0205 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: MARCELO DAMIAO SOUZA SILVA JUNIOR RECORRIDO: GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA, REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DAMIAO SOUZA SILVA JUNIOR -
25/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DAMIAO SOUZA SILVA JUNIOR
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27/05/2025 15:10
Conhecido o recurso de MARCELO DAMIAO SOUZA SILVA JUNIOR - CPF: *32.***.*65-13 e não provido
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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22/04/2025 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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