TRT1 - 0100873-17.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc64c24 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:c7d9a39, recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/08/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI sem efeito suspensivo
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25/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/08/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: af68b87) para Recurso Adesivo
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06/08/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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24/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/07/2025 10:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI em 04/07/2025
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03/07/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4ede0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de incompetência absoluta, de inépcia e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da inicial, não acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES todos os pedidos formulados por CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI em face de ITAU UNIBANCO S.A., para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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19/06/2025 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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19/06/2025 17:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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19/06/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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11/03/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI em 07/03/2025
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07/03/2025 09:32
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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18/02/2025 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/02/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/08/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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05/08/2024 15:11
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/08/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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02/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/08/2024 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/06/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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18/06/2024 12:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLARA REZENDE MIRANDA TURQUETTI
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18/06/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/06/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/06/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/06/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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