TRT1 - 0101358-16.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 10:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA FREIRE em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO FREIRE em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIMCAUTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIMCAUTO RENT A CAR LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BIANCA ROCHA DA CRUZ em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df02232 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (Recuperação Judicial) e pagamento das custas (id nº 09b553fe ), contando com regular representação processual (id nº 5465d34), bem como o recurso ordinário do autor , porque tempestivo ,contando com regular representação processual (id 5465d34) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA ROCHA DA CRUZ -
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA FREIRE
-
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO
-
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO FREIRE
-
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO RENT A CAR LTDA
-
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
-
20/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
20/08/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 18/08/2025
-
18/08/2025 22:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c80b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por SIMCAUTO Mecânica e Representações Ltda. para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA FREIRE - SIMCAUTO RENT A CAR LTDA - A.
FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - RICARDO ANTONIO FREIRE - SIMCAUTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO - SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA -
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA FREIRE
-
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO
-
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO FREIRE
-
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO RENT A CAR LTDA
-
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
-
01/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
01/08/2025 15:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
-
30/07/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
19/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/07/2025 16:44
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA ROCHA DA CRUZ em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e8a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 08/11/2019 e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Bianca Rocha da Cruz, condenando, solidariamente, SIMCAUTO Mecânica e Representações Ltda. e SIMCAUTO Rent a Car Ltda. e, subsidiariamente, Ricardo Antônio Freire, Claudia Gloria Freire Suescun Caetano e Marcia Maria Freire ao pagamento das parcelas ora deferidas e IMPROCEDENTES os pedidos em face de A.
Freire Participações e Empreendimentos Ltda. e SIMCAUTO Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pelos reclamados.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA FREIRE - SIMCAUTO RENT A CAR LTDA - A.
FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - RICARDO ANTONIO FREIRE - SIMCAUTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO - SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA -
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA FREIRE
-
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO
-
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO FREIRE
-
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO RENT A CAR LTDA
-
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
-
02/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
02/07/2025 07:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
02/07/2025 07:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
02/07/2025 07:39
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
13/06/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2025 23:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2025 15:43
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:32
Audiência de instrução designada (29/05/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 13:22
Audiência una realizada (24/02/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BIANCA ROCHA DA CRUZ em 29/11/2024
-
21/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MARIA JUNIOR
-
21/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA PINHEIROS SANTOS
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
19/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/11/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA FREIRE
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO FREIRE
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO RENT A CAR LTDA
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ROCHA DA CRUZ
-
11/11/2024 08:34
Audiência una designada (24/02/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101329-57.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Campos Souza Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 23:01
Processo nº 0101329-57.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Campos Souza Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 13:01
Processo nº 0101037-77.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patrick Lucio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2023 07:06
Processo nº 0101037-77.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Miranda da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 06:00
Processo nº 0101121-91.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Selmo Candido de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 16:44