TRT1 - 0100600-48.2018.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) IVO SILVA DA LUZ
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13/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
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13/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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13/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/09/2025 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 18:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/08/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) INSS - GERENCIA EXECUTIVA
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15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/08/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025
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08/07/2025 21:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 17:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62db63e proferida nos autos. Vistos, etc.
Conforme estabelece o art. 77, IV do CPC são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
E nisto estão incluídos aqueles que, mesmo não sendo parte no processo, receberam determinação judicial a fim de propiciar ou efetivar o provimento jurisdicional.
Neste sentido ensina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Há no art. 77 uma série de deveres que devem ser cumpridos pelas partes, seus procuradores e todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, o que inclui os servidores eventuais e fixos da Justiça (p. ex., oficial de justiça, depositário,intérprete, tradutor, avaliador), o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, os terceiros que participam de atos probatórios (p.ex., testemunha, perito) ou mesmo terceiros com participação indireta no processo que tenha que contribuir ou pelo menos não criar obstáculos com a efetivação de uma decisão judicial.
Trata-se,portanto, de norma significativamente ampla em termos subjetivos” (grifo nosso) (Novo código de processo civil comentado”, art. 77, n. 1, p. 130-131, 2ª ed., Ed.
Podivm)” “Os incisos mais interessantes do art. 77 são os incisos IV e VI, do Novo CPC, que preveem o “contempt of court” brasileiro.
O legislador notou que aquele que deixa de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e que cria embaraços de qualquer natureza à efetivação dos provimentos judiciais, em sede de tutela antecipada ou definitiva, ou pratica inovação ilegal do estado de fato de bem ou de direito litigioso, além de prejudicar a parte contrária, desrespeita o Estado-juiz”. (Manual de Direito Processual Civil, p. 150, 8ª ed., Ed.
Podivm)”.
Importante reforçar que, com base no art. 139 do CPC, “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.” Logo, ante o descumprimento dos deveres previstos nos incisos IV e VI do art. 77 do CPC, cabível a aplicação ao responsável de multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, consoante art. 77, §2º do CPC.
Quanto à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça àqueles que não são partes no processo, inclusive entes públicos, segue a jurisprudência: DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DIRIGIDA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONDUTA QUE CONSTITUI ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA DISCIPLINA DO ARTIGO 77 DO CPC.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Durante o curso do processo, dirigiu-se determinação a instituição financeira, para a prestação de informações, sem que houvesse o atendimento respectivo. 2.
Partes e terceiros que se encontram na órbita de influência do processo têm o dever de colaborar para o regular desenvolvimento da atuação jurisdicional, o que vem expressamente previsto no artigo 77 do CPC. 3.
A conduta da terceira, no caso, tem enquadramento no âmbito do artigo 77,inciso IV, de modo a caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeita às consequências previstas nos parágrafos 1º ao 5º, dessa norma.
TJ-SP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2228683-05.2018.8.26.0000.
Relator ANTONIO RIGOLIN. 31ª Câmara de Direito Privado.
Data de Julgamento 03/12/2018.
Data de Publicação 06/12/2018.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECALCITRÂNCIA NO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
MULTA SANCIONATÓRIA.
ART. 14, V, E § ÚN., DO CPC.
POSSIBILIDADE DE ATINGIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE ATINGIMENTO DE AGENTE PÚBLICO PRESENTANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER.
I.
Se resta configurada recalcitrância no cumprimento de decisão judicial, é possível a aplicação de multa sancionatória, na forma do art. 14, V, e § ún., do CPC, mesmo que em desfavor da Fazenda Pública.
II.
A extensa amplitude subjetiva de tal multa sancionatória, justificada por seu caráter peculiar, pode abarcar o próprio agente público presentante da entidade pública pertinente, na qualidade de indivíduo que, de alguma forma, participa do processo.
III.
Como, nessa hipótese, a obrigação no sentido de pagar multa cominatória é imposta àquele agente público, transparece a ausência de interesse em recorrer por parte daquela entidade pública, pois a sanção ora atacada atinge seu alvo subjetivo de modo personalíssimo. (TRF-2 - AG: 201202010015150 RJ 2012.02.01.001515-0, Relator: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA, Data de Julgamento: 06/06/2012, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::01/08/2012 - Página::167/168) Cabe registrar que o Ministério Público Federal reforça a possibilidade e, inclusive, necessidade de sanção de natureza civil ou processual civil àquele que pratica ato de desobediência, conforme enunciado da sua 2ª Câmara Criminal: Enunciado nº 61 Para a configuração do crime de desobediência, além do descumprimento de ordem legal de funcionário público, é necessário que não haja previsão de sanção de natureza civil, processual civil e administrativa, e que o destinatário da ordem seja advertido de que o seu não cumprimento caracteriza crime.
Aprovado na 108ª Sessão de Coordenação, de 07/03/2016.
Desse modo, resta clara a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 77, §2º do CPC.
Assim sendo, diante da inércia do INSS quanto ao cumprimento da determinação de ID f80cc66, já tendo sido advertido quanto às sanções aplicáveis em decorrência do descumprimento, fixo multa ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º do CPC, no montante equivalente a 20% do valor atualizado da condenação - qual seja, R$ 34.176,09, conforme cálculos de ID b54ffe2, restando o valor da multa, portanto, fixado em R$ 6.835,21.
Intime-se a terceira por Oficial de Justiça para ciência da presente decisão, podendo elidir a multa mediante o depósito, no prazo de 10 dias, de todos os valores devidos a data do encaminhamento do ofício de ID a28fb42 - qual seja, 13/09/2024, conforme e-mail de ID c0a1cf4. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL BASTOS MACHADO -
19/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) IVO SILVA DA LUZ
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19/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
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19/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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19/06/2025 17:58
Proferida decisão
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18/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025
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14/05/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 05:14
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 31/03/2025
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17/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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28/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/02/2025 02:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025
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31/12/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 04/11/2024
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17/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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15/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 14/10/2024
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16/09/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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13/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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10/09/2024 10:14
Expedido(a) ofício a(o) IVO SILVA DA LUZ
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03/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/05/2024 09:26
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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19/04/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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06/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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19/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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20/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 29/01/2024
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23/01/2024 04:54
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 22/01/2024
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21/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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20/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/12/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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07/12/2023 09:49
Expedido(a) ofício a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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22/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/10/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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10/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/10/2023 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 03/10/2023
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26/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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25/09/2023 14:18
Expedido(a) mandado de entrega de bem a(o) IVO SILVA DA LUZ
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05/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de IVO SILVA DA LUZ em 04/08/2023
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05/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 04/08/2023
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05/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 04/08/2023
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28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IVO SILVA DA LUZ
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27/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
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27/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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27/07/2023 12:41
Expedido(a) Auto de Adjudicação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de IVO SILVA DA LUZ em 06/07/2023
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 06/07/2023
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 06/07/2023
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29/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IVO SILVA DA LUZ
-
28/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
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28/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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14/06/2023 15:22
Expedido(a) Auto de Adjudicação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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12/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de IVO SILVA DA LUZ em 14/04/2023
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15/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 14/04/2023
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04/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) IVO SILVA DA LUZ
-
02/04/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
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02/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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30/03/2023 11:11
Encerrada a conclusão
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30/01/2023 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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24/01/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
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19/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 29/11/2022
-
17/10/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
13/10/2022 15:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/10/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
05/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
05/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IVO SILVA DA LUZ
-
05/10/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
27/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 05:29
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
24/09/2022 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
29/08/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Honorários Advocatícios)
-
22/08/2022 09:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/08/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Desentranhamento de petição)
-
12/08/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (desinteresse na adjudicação )
-
11/08/2022 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento)
-
11/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
04/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de IVO SILVA DA LUZ em 03/08/2022
-
19/07/2022 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 14:48
Expedido(a) mandado a(o) IVO SILVA DA LUZ
-
27/06/2022 09:52
Registrada a inclusão de dados de IVO SILVA DA LUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2022 09:52
Registrada a inclusão de dados de I S DA LUZ FUNERARIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/02/2022 15:56
Iniciada a execução
-
23/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 22/02/2022
-
15/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
14/02/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
14/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
14/02/2022 11:13
Encerrada a conclusão
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 09/02/2022
-
16/12/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/12/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Honorários periciais)
-
15/12/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
13/12/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
13/12/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
13/12/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Execução do acordo)
-
09/12/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/12/2021 14:32
Encerrada a conclusão
-
18/10/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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13/10/2021 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/10/2021 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
13/10/2021 12:38
Homologada a Transação
-
13/10/2021 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/10/2021 10:30 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/10/2021 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
08/09/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
08/09/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
08/09/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
08/09/2021 11:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2021 10:30 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/09/2021 07:26
Audiência de instrução cancelada (05/10/2021 09:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/08/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
23/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/08/2021 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia)
-
16/04/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
16/04/2021 11:25
Expedido(a) alvará a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
10/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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10/04/2021 09:22
Encerrada a conclusão
-
24/03/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/03/2021 13:22
Audiência de instrução designada (05/10/2021 09:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 02/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
26/02/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
26/02/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
26/02/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/02/2021 16:36
Encerrada a conclusão
-
10/02/2021 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 04/02/2021
-
15/12/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 07:50
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
14/12/2020 07:50
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
14/12/2020 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
14/12/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 13:52
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
23/09/2020 13:52
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
23/09/2020 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
08/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 07/08/2020
-
24/07/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
24/07/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 15/07/2020
-
09/07/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
06/07/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
06/07/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 23/06/2020
-
05/06/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) I S DA LUZ FUNERARIA - ME
-
04/06/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) A G KESSLER FUNERARIA - ME
-
04/06/2020 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BASTOS MACHADO
-
04/06/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
02/06/2020 16:43
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
01/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 13/03/2020
-
14/02/2020 10:07
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
13/02/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 25/11/2019
-
04/11/2019 09:54
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
31/10/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 08:03
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
31/10/2019 08:02
Encerrada a conclusão
-
14/10/2019 14:47
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/10/2019 02:26
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:26
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:26
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 07/10/2019 23:59:59
-
29/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Honorários Periciais)
-
18/09/2019 10:30
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
18/09/2019 10:28
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
16/09/2019 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/09/2019 16:35
Encerrada a conclusão
-
03/09/2019 19:13
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
28/05/2019 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 18:21
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/05/2019 18:21
Encerrada a conclusão
-
12/04/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/04/2019 00:53
Decorrido o prazo de I S DA LUZ FUNERARIA - ME em 11/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 00:53
Decorrido o prazo de RAPHAEL BASTOS MACHADO em 11/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 00:53
Decorrido o prazo de A G KESSLER FUNERARIA - ME em 11/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Honorários Periciais)
-
04/04/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Proposta de honorarios periciais)
-
19/02/2019 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/02/2019 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
05/02/2019 12:51
Audiência una realizada (05/02/2019 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/02/2019 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto)
-
04/02/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 13:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2019 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
01/02/2019 20:24
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
30/01/2019 11:54
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
26/10/2018 12:04
Audiência una redesignada (05/02/2019 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/10/2018 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO REIS GANDOS em 23/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2018 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/10/2018 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2018 10:38
Audiência una realizada (28/08/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/08/2018 10:33
Audiência una redesignada (12/11/2018 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/08/2018 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2018 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/08/2018 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2018 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2018 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2018 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2018 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2018 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/08/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 11:05
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
13/08/2018 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2018 13:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/08/2018 13:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/08/2018 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2018 13:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/08/2018 13:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/08/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 09:00
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/08/2018 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
16/07/2018 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2018 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2018 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2018 09:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2018 09:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/06/2018 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2018 09:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2018 09:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/06/2018 15:37
Audiência una realizada (12/06/2018 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/06/2018 14:57
Audiência una redesignada (28/08/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/05/2018 13:40
Audiência una designada (12/06/2018 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/04/2018 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 15:25
Conclusos os autos para decisão Geral a GLENER PIMENTA STROPPA
-
09/04/2018 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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