TRT1 - 0101179-88.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 11/09/2025
-
03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO em 28/08/2025
-
22/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
22/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101179-88.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID e6dc02f proferido nos autos: Tendo em vista a inércia quanto ao impulsionamento do processo, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
FLAVIA DE MIRANDA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 07:41
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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12/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 21/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO em 08/07/2025
-
23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d9213 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 2º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO -
19/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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19/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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19/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/06/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 15:04
Transitado em julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2022 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2022 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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04/10/2022 12:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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21/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO em 20/09/2022
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08/09/2022 12:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento da CVBFERJ)
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08/09/2022 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de R.O. da CVBFERJ)
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07/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
-
05/09/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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05/09/2022 21:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/09/2022 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
02/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
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02/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO em 01/09/2022
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31/08/2022 19:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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31/08/2022 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a R.O. do Município de Rio das Flores)
-
20/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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19/08/2022 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 12:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 07/07/2022
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05/07/2022 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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17/06/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO em 15/06/2022
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14/06/2022 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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01/06/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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01/06/2022 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/06/2022 21:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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01/06/2022 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
31/05/2022 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (31/05/2022 14:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/05/2022 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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28/04/2022 22:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/04/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 14:12
Audiência una por videoconferência designada (31/05/2022 14:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/02/2022 14:12
Audiência una por videoconferência cancelada (31/05/2022 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/01/2022 08:29
Audiência una por videoconferência designada (31/05/2022 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/01/2022 08:14
Audiência una cancelada (23/05/2022 12:45 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/11/2021 12:45
Audiência una designada (23/05/2022 12:45 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/10/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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15/10/2021 13:36
Expedido(a) ofício a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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15/10/2021 13:36
Expedido(a) alvará a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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09/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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08/10/2021 09:58
Concedida a tutela provisória de evidência de BRENDA KARINE PEREIRA TEMOTEO
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07/10/2021 12:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MUNIZ VANONI
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04/10/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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