TRT1 - 0101344-73.2024.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfb4e5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECURSO DO AUTOR: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. RECURSO DA RECLAMADA: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo e regular a representação, sem recolhimento das custas e do depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Acerca do recolhimento das custas e do depósito recursal, destaco que, nos termos do art. 99, §7º do CPC, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Diante da previsão legal supramencionada, recebo os recursos ordinários, sendo o da ré, apesar do não comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, pelas razões acima especificadas.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CASAS TRANQUILINO DA SILVA PADARIA E MERCEARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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