TRT1 - 0101268-37.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
-
25/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
25/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
24/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 11:16
Iniciada a execução
-
18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
-
17/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
17/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
17/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/09/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b0fa5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 33.696,91 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Isento.
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 3.369,69 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 37.066,60 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 600,00 Total Devido pelo Reclamado em 22/08/25: 37.666,60 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DA RDA [EXIGIBILIDADE SUSPENSA] 2.134,16 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. e0b3dae para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
24/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
-
24/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
24/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
24/08/2025 10:57
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
-
24/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
23/07/2025 07:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
13/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/07/2025 12:53
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 12:53
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO em 09/07/2025
-
25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad659dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LÚCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO em face de DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. e LABORATÓRIOS MÉDICOS DR.
SÉRGIO FRANCO LTDA., nos autos do processo nº 0101268-37.2024.5.01.0056, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 24/10/2019, e no mérito propriamente dito, julgo os pedidos formulados PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais, para: a) pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão da retenção integral da remuneração da autora no mês de novembro de 2023; b) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor correspondente a uma remuneração da autora, com os devidos acréscimos legais; c) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% do valor da multa prevista no item anterior, com os acréscimos legais cabíveis; Julgo ainda procedente o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária das rés DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. e LABORATÓRIOS MÉDICOS DR.
SÉRGIO FRANCO LTDA, nos termos da fundamentação supra; Da gratuidade de justiça Para se obter os benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove,e não apenas declare, insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, consoante os termos do art. 790, §§ 3° e 4º da CLT.
In casu, em que pese a declaração da obreira de #id:f15c3ee, o contracheque de #id:288d63d evidencia que a renda auferida pelo demandante não se enquadra em tal benefício, razão pela qual, nada a deferir quanto ao pedido de gratuidade de justiça. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento): (i) sobre o valor da condenação, a cargo da Ré (em partes iguais) e em favor dos advogados do Autor e (ii) sobre a vantagem econômica da demanda à Ré (pedidos rejeitados), a cargo do Autor e em benefício dos advogados da Ré (em partes iguais). Das custas processuais Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, para fins fiscais e de alçada, sujeitas a complementação em liquidação. Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO -
24/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
-
24/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
24/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
24/06/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/06/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
28/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/04/2025 13:23
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO em 25/04/2025
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09/04/2025 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 21:14
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
20/03/2025 14:44
Audiência una realizada (20/03/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO em 28/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
-
14/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
14/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
14/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA
-
14/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
14/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
-
14/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/11/2024 08:05
Audiência una designada (20/03/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 08:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO em 07/11/2024
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04/11/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
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26/10/2024 10:50
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIA MONTEIRO DE CASTRO LIMA NETTO
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24/10/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/10/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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