TRT1 - 0100169-49.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 24/09/2025
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05/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9f4f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" para tomar ciência da certidão negativa do OJA id 3a670ef, devendo requerer o que for de seu interesse e indicar, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA -
02/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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02/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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02/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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02/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/08/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2025 18:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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15/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/07/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8f5d5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pretende o exequente a penhora na renda da executada, por oficial de justiça avaliador, nos termos de sua petição de id. 6304b6e, informando o endereço: Av.
Monsenhor Felix, nº 1.010 e 1004, Irajá, RJ - CEP 21.235-113.
Analisando os autos, principalmente a exordial de id. 35c2a2e, constata-se que o endereço da Ré fornecido pelo autor é AVENIDA DAS AMERICAS , 15.455, RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22790-704, completamente divergente daquele informado em Irajá.
Ademais, aquele da Avenida das Américas possui CNPJ 12.***.***/0001-70 e razão social Colégio Futuro Vip Recreio Ltda Me, já o indicado para penhora ao id. 044e14b, é Colégio e Curso Futuro Vila da Penha Vip Ltda, CNPJ 07.***.***/0001-36, sito à Av.
Monsenhor Felix, nº 1010 e 1004 Irajá, RJ, CEP 21.235/113.
Portanto, intime-se o exequente a esclarecer o que de fato requer, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, consoante o disposto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA -
26/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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26/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 30/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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13/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 22/11/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 16/10/2024
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24/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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23/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 01:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/09/2024 01:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 01:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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20/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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04/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 12:12
Suspenso o processo por convenção das partes
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15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 14/11/2023
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15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 14/11/2023
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15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 14/11/2023
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07/11/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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03/11/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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03/11/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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03/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/11/2023 18:53
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/10/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 15:41
Iniciada a execução
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18/10/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 08/09/2023
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17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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16/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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16/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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16/08/2023 10:47
Homologada a liquidação
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16/08/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/07/2023 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/05/2023 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 18/04/2023
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17/04/2023 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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06/04/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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31/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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17/03/2023 01:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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13/02/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2023 13:51
Iniciada a liquidação
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10/02/2023 13:51
Transitado em julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 13:50
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2023 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2022 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 31/08/2022
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01/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 31/08/2022
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18/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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17/08/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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17/08/2022 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA sem efeito suspensivo
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17/08/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/08/2022 11:50
Encerrada a conclusão
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06/08/2022 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/08/2022 22:01
Encerrada a conclusão
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06/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 05/08/2022
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06/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 05/08/2022
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27/07/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/07/2022 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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19/07/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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19/07/2022 15:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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12/07/2022 22:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 07/07/2022
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08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 07/07/2022
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04/07/2022 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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25/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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23/06/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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23/06/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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23/06/2022 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/06/2022 18:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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23/06/2022 18:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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13/06/2022 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2022 20:09
Encerrada a conclusão
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20/05/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 19/05/2022
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06/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 05/05/2022
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05/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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04/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/04/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Sobre defesa e docs da 2ª ré)
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07/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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05/04/2022 01:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 04/04/2022
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25/03/2022 14:20
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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25/03/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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27/02/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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26/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 25/02/2022
-
17/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
15/02/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
-
15/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/02/2022 17:30
Convertido o julgamento em diligência
-
10/02/2022 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 09/02/2022
-
02/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
01/02/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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01/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2022 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/12/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
20/12/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
-
02/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
01/12/2021 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
-
29/11/2021 17:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2022 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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26/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 25/11/2021
-
10/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
09/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 05/11/2021
-
27/10/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas)
-
19/10/2021 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Sobre provas)
-
19/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
18/10/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
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18/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 28/09/2021
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29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 28/09/2021
-
04/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
03/09/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
-
03/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Contraproposta da Autora)
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20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 19/08/2021
-
14/08/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/08/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo)
-
04/08/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Sobre provas e emails)
-
04/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
03/08/2021 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
-
03/08/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA em 28/07/2021
-
23/07/2021 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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23/07/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Sobre defesa e docs)
-
06/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 01:44
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA
-
03/07/2021 01:40
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
23/06/2021 13:18
Encerrada a conclusão
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21/06/2021 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/06/2021 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/06/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 11/06/2021
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05/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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24/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 23/04/2021
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14/03/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Email Aviso e Extrato FGTS)
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10/03/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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10/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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08/03/2021 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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