TRT1 - 0101080-16.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/09/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
12/09/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
12/09/2025 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
09/09/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA em 03/09/2025
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd795eb proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 25/08/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA -
25/08/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
25/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/08/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a14be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, conforme valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar pensionamento mensal ao reclamante a contar da data do acidente, em 06/08/24, parcelas vencidas e vincendas, até completar 77 anos de idade, conforme postulado, correspondente a 4% do salário base, mais adicional por tempo de serviço (R$1.610,00 + R$32,20, conforme contracheque de julho/24 - f. 176), acrescido dos décimos terceiros salários anuais, observados os reajustes salariais que venham a ser concedidos à categoria. -A reclamada deverá incluir a indenização do autor em folha de pagamento autônoma, por meio da qual efetuará o pagamento do pensionamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 para cada mês de atraso, sem prejuízo do cumprimento da obrigação, cuja destinação será decidida em momento próprio pelo juízo. b-) pagar indenização por dano estético no importe de R$6.500,00 (aproximadamente 3 vezes o valor líquido recebido em julho/24, mês imediatamente anterior ao acidente). c-) pagar indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00.
Honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Não haverá recolhimentos previdenciários e fiscais, considerando a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Honorários periciais de R$ 3.500,00 (f. 190) pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
Custas de R$ 1.000,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$50.000,00 para esse fim específico.
Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE FARIAS -
10/08/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
10/08/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
10/08/2025 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/08/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
10/08/2025 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
06/08/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/08/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RUAN LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR DOS SANTOS ANDRADE
-
14/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA VIEIRA MARTINS
-
11/07/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101080-16.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS DE FARIAS RECLAMADO: IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL SANTOS DE FARIAS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Instrução por videoconferência - Sala "7VT/NI": 05/08/2025 10:50 Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST); As partes que desejarem a notificação postal das testemunhas, deverão fornecer os dados necessários: nome completo, CPF e endereço com CEP, no prazo de 10 dias, presumindo-se, no silêncio, que conduzirão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Deverão as partes acompanhar eventual devolução das notificações enviadas às testemunhas, por conta de equívoco no endereço, caso em que deverão trazê-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 4º Andar, já ficando alertados de que eventual dificuldade de acesso ou em suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência, o qual suportará o ônus decorrente de sua escolha.
Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646.
Senha de acesso: 123456 Intimem-se as partes.
Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE FARIAS -
27/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
27/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
27/06/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/06/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
16/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/05/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 07/05/2025
-
24/04/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 31/03/2025
-
15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE FARIAS em 14/03/2025
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 13/02/2025
-
22/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
14/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
14/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/12/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 04:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
14/12/2024 04:02
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
14/12/2024 04:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
14/12/2024 04:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 23:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/11/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
26/11/2024 15:39
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/11/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:19
Decorrido o prazo de IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA em 23/10/2024
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE FARIAS em 18/10/2024
-
10/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE FARIAS
-
09/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/10/2024 18:46
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100618-71.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Audi Espinela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 16:17
Processo nº 0100494-97.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Knuivers Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 17:42
Processo nº 0100494-97.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2024 12:40
Processo nº 0101295-46.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Queiroz Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 22:01
Processo nº 0101295-46.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Queiroz Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 09:54