TRT1 - 0100821-53.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) C&E MODA FASHION EIRELI
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e176ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a 11.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por ANA TAISSA DOS SANTOS em face de C&E MODA FASHION EIRELI para, nos termos da fundamentação, declarar o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada a parte de 01/04/2020, e, por conseguinte, condená-la a pagar-lhe os seguintes títulos: salário do mês de junho de 2023; aviso prévio indenizado (39 dias); férias vencidas 2022/2023 e das férias proporcionais (02/12), todas acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional (6/12 avos);Multa do artigo 477 da CLT; Horas extras e reflexos;Domingos e reflexos; edano moral. Em razão da revelia da reclamada, deverá a d.
Secretaria da Vara providenciar a retificação da anotação da CTPS da reclamante, para fazer constar como admissão o dia 01/04/2020.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Deferem-se honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, reversíveis ao seu patrono Juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, observando-se os limites dos pedidos e os parâmetros traçados na fundamentação, assim como a evolução salarial, salvo na hipótese da Súmula nº. 7 do C.
TST, e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos, desde que já comprovados nos autos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça a d.
Secretaria da Vara os ofícios determinados na fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se no prazo de oito dias úteis após o trânsito em julgado (CLT, art. 832, §1º).
Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA TAISSA DOS SANTOS -
09/09/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA TAISSA DOS SANTOS
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09/09/2025 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/09/2025 23:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA TAISSA DOS SANTOS
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09/09/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANA TAISSA DOS SANTOS
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18/08/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/08/2025 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de C&E MODA FASHION EIRELI em 28/07/2025
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23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) C&E MODA FASHION EIRELI
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18/07/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) C&E MODA FASHION EIRELI
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18/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA TAISSA DOS SANTOS
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18/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/07/2025 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/08/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) C&E MODA FASHION EIRELI
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01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1186b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 28/08/2025 09:30 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 30/06/2025 10:32 GNVS RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA TAISSA DOS SANTOS -
30/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA TAISSA DOS SANTOS
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30/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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30/06/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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