TRT1 - 0101417-29.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3230c8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, venha a parte autora, no prazo de 10 dias, com os documentos comprovando a qualidade de substituta processual.
Em relação à prescrição, em pese a manifestação do executado, é quinquenal a prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, e da Súmula 150, do STF.
Logo, é totalmente imprópria qualquer alegação de incidência de prescrição bienal extintiva ou de prescrição intercorrente no caso em tela.
Com efeito, os beneficiados pela sentença coletiva têm o prazo de 5 (cinco) anos para reivindicar integralmente seu direito em juízo, uma vez que a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito às lides que se pautam pela extinção do contrato individual de trabalho.
Descabe falar em prescrição intercorrente, já que não houve inércia da parte autora.
TUDO FEITO, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ORLIANS PINTO DE CARVALHO
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30/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/02/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de ORLIANS PINTO DE CARVALHO em 07/02/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ORLIANS PINTO DE CARVALHO
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23/01/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ORLIANS PINTO DE CARVALHO
-
03/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/12/2024 16:15
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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