TRT1 - 0101001-13.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/07/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROLO CABRAL em 04/07/2025
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30/06/2025 01:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101001-13.2024.5.01.0041 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: EDUARDO QUEIROLO CABRAL, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: EDUARDO QUEIROLO CABRAL, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): EDUARDO QUEIROLO CABRAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:15fac41): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Relator, CONHECER do recurso ordinário e , no mérito, DAR PROVIMENTO ao do autor, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais a partir de 1º de outubro de 2018, conforme estabelecido na ACT 2018/2019, até o mês de dezembro de 2021, com reflexos nos anuênios, e após nos 13º salários, férias acrescidas do adicional de 70%, conforme previsto em norma coletiva, e FGTS; e do honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406; e NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO QUEIROLO CABRAL -
19/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO QUEIROLO CABRAL
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16/06/2025 18:24
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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16/06/2025 18:24
Conhecido o recurso de EDUARDO QUEIROLO CABRAL - CPF: *82.***.*36-00 e provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 16:26
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) ()
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19/05/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 23:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/05/2025 23:24
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/03/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 08:53
Determinada a requisição de informações
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03/02/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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