TRT1 - 0101403-86.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 18.***.***/0001-55 em 01/09/2025
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28/08/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e substabelecimento )
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16/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61a720 proferido nos autos.
Ante a ausência de manifestação da primeira ré, ao Sisbajud RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 18.***.***/0001-55 -
14/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 18.***.***/0001-55
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14/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 18.***.***/0001-55 em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WANDERSON AUGUSTO DE LIMA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a87b7 proferido nos autos. À primeira reclamada para que informe, em 5 dias, a situação em que se encontra sua recuperação judicial, sob pena de ativação do Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 18.***.***/0001-55 -
31/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 18.***.***/0001-55
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31/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON AUGUSTO DE LIMA
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31/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/07/2025 07:52
Iniciada a execução
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31/07/2025 07:52
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON AUGUSTO DE LIMA em 11/07/2025
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30/06/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cd24fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por WANDERSON AUGUSTO DE LIMA em face de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – ME e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para condenar a primeira reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas no julgado, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, conforme planilha de cálculos em anexo, ficando o segundo réu subsidiariamente responsável pelas parcelas deferidas no julgado.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados sob idêntico título, para que se evite o enriquecimento sem causa do ex-empregado.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, FGTS e respectiva multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477, da CLT.
Natureza salarial: as demais parcelas deferidas no julgado.
Custas pela 1ª ré, no importe total de R$ 251,23, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 10.049,21, nos termos do art. 789, I, CLT, acrescidas de R$ 50,25 relativos aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins. Isenta a segunda ré, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
26/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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26/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON AUGUSTO DE LIMA
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26/06/2025 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,23
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26/06/2025 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON AUGUSTO DE LIMA
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26/06/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON AUGUSTO DE LIMA
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26/06/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/06/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 09:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de WANDERSON AUGUSTO DE LIMA em 04/12/2024
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02/12/2024 01:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 01:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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28/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON AUGUSTO DE LIMA
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27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON AUGUSTO DE LIMA
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25/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/11/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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