TRT1 - 0000041-17.2014.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/07/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/07/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA em 11/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e16db1 proferido nos autos.
Vistos.
Apresente o(a) reclamante certidão emitida pelo juízo recuperacional que comprove a alegada inexistência de pagamento do seu crédito nos autos do processo de recuperação.
Fica intimado, ainda, 1) a informar se apresentou ou não o seu pedido de habilitação naqueles autos e 2) a comprovar a distribuição desse pedido e a apresentar cópia da decisão do juízo recuperacional em relação a ele, caso tenha sido feito.
Tais determinações deverão ser cumpridas em 5 (cinco) dias, ciente de que, caso não se manifeste, a inércia importará comunicação de que já recebeu o montante que lhe é devido naqueles autos, o que ensejará a extinção deste feito e o cancelamento da reserva de valores realizada em seu favor nos autos do processo nº 0012900-85.2002.5.01.0262. SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA -
08/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8148 proferido nos autos.
Vistos.
Ao(à) reclamante para que informe se o seu crédito foi pago nos autos do processo de recuperação judicial no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso não se manifeste, a inércia importará comunicação de que já recebeu o montante que lhe é devido naqueles autos, o que ensejará a extinção deste feito e o cancelamento da reserva de valores realizada em seu favor nos autos do processo nº 0012900-85.2002.5.01.0262. SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA -
02/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/07/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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03/06/2023 17:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0012900-85.2002.5.01.0262)
-
08/03/2023 10:16
Desarquivados os autos
-
12/06/2020 13:09
Arquivados os autos provisoriamente
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12/06/2020 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/01/2019 14:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/01/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/10/2018 00:25
Decorrido o prazo de ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2018 23:59:59
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29/08/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
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29/08/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 18:12
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/07/2018 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 12:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/06/2018 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 17:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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