TRT1 - 0100655-24.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS em 29/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS em 17/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS em 03/07/2025
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100655-24.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS RECLAMADO: ROMA MOBILI INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - Fica o destinatário acima indicado intimado para comparecer à audiência no dia 14/10/2025 08:30 horas, na Sala de Audiência da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à RUA DO LAVRADIO, 132, 2º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 94/2012, com a redação dada pela Resolução no 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo e art 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJeDE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NOS PROCESSOS EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS -
30/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS
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30/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS
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30/06/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) ROMA MOBILI INDUSTRIA LTDA
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27/06/2025 17:35
Audiência una designada (14/10/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50469a3 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante, objetivando rescisão indireta.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão de tutela de urgência requer a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Contudo, no caso dos autos, não restou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito invocado. A verificação da existência ou não do direito pleiteado, depende da instrução probatória, especialmente diante da necessidade de o contraditório ser exercido pela parte reclamada.
Dessa forma, ausente um dos requisitos legais para o deferimento da medida de urgência, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS -
24/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS
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24/06/2025 15:52
Não concedida a tutela provisória de evidência de FLAVIA GLORIA ZAPPA COSTA SANTOS
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04/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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