TRT1 - 0101425-10.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 09:09
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLEITON SANTOS VILAS BOAS em 24/07/2025
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24/07/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b26b30 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/07/2025, #id:1d5ba00 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #ceb1ba4 .
RIO DE JANEIRO , 10 de julho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do autor. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON SANTOS VILAS BOAS -
10/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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10/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS VILAS BOAS
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10/07/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEITON SANTOS VILAS BOAS sem efeito suspensivo
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10/07/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JBM RESTAURANTE LTDA em 09/07/2025
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07/07/2025 09:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00a980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEITON SANTOS VILAS BOAS em face de JBM RESTAURANTE LTDA, nos autos do processo nº 0101425-10.2024.5.01.0056, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital para: a) Condenar a reclamada ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS não depositado durante todo o período contratual (05/07/2024 a 11/11/2024); Da gratuidade de justiça Diante da declaração de hipossuficiência constante dos autos #id:3893f11 e da ausência de elementos que a infirmem, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento): (i) sobre o valor da condenação, a cargo da Ré e em favor dos advogados do Autor e (ii) sobre a vantagem econômica da demanda à Ré (pedidos rejeitados), a cargo do Autor e em benefício dos advogados da Ré, cuja exigibilidade fica suspensa (ADI 5766). Das custas processuais Custas processuais pela parte Reclamada, no importe de 16,70, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 835,00, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JBM RESTAURANTE LTDA -
24/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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24/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS VILAS BOAS
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24/06/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,70
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24/06/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON SANTOS VILAS BOAS
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02/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS VILAS BOAS
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03/04/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/03/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de JBM RESTAURANTE LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLEITON SANTOS VILAS BOAS em 18/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLEITON SANTOS VILAS BOAS em 13/12/2024
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03/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JBM RESTAURANTE LTDA
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03/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS VILAS BOAS
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS VILAS BOAS
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02/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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02/12/2024 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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