TRT1 - 0100161-88.2025.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd18d25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por GILIARD CIPRIANO DA SILVA em face de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao autor a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
Ficam o reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 69,56 (2%, acrescidos de 0,5% de custas de liquidação), calculadas sobre R$ 2.782,53, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 789, caput e 789-A, inciso IX).
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILIARD CIPRIANO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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