TRT1 - 0100774-47.2024.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DOS SANTOS em 11/07/2025
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27/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bb488 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: CLAUDINEI DOS SANTOS RECORRIDO: ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve, dentre outras, as exceções previstas no ofício Circular - Nugepnac nº 09/2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603 Paraná (Tema 1.389), no qual o i.
Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até o pronunciamento definitivo do STF.
Nesse sentido, por força do artigo 1.035, § 5º CPC suspenda-se/sobreste-se o feito até o julgamento do referido RE.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-cap de 2º grau.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI DOS SANTOS -
26/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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26/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DOS SANTOS
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26/06/2025 17:49
Proferida decisão
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26/06/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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26/06/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/06/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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