TRT1 - 0100908-68.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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01/09/2025 13:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 14:49
Transitado em julgado em 06/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ANGELO em 21/08/2025
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07/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64692fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 6b7d94e.
Custas de R$ 240,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados 30 dias após a última parcela do acordo.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ANGELO -
06/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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06/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ANGELO
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06/08/2025 16:07
Audiência una cancelada (07/08/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/08/2025 16:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 13:27
Juntada a petição de Acordo
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06/08/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 17:35
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2025 17:33
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100908-68.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ANGELO RECLAMADO: PEAK AMBIENTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA ANGELO AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, que será U N A e presencial, nesta 1ª.
Vara do Trabalho de Três Rios, nos termos da lei 9.957/2000, conforme data e endereço informados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte, observadas as disposições do art. 844 da CLT.
Audiência marcada para: Dia 07/08/2025 às 09:25 horas * Por oportuno, trazer ao processo a CTPS da parte autora no formato digital.
Testemunhas, se houver, deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 852 - H - § 2º.
Endereço: Rua Presidente Vargas, n. 475 - Centro -Três Rios / RJ, CEP: 25802-200 ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico TRES RIOS/RJ, 30 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO RESENDE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ANGELO -
30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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30/06/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) MARIA APARECIDA ANGELO
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27/06/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:50
Audiência una designada (07/08/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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