TST - 0134200-36.2007.5.01.0004
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
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Polo Ativo
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0134200-36.2007.5.01.0004 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ELIZABETH FERREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: FUNDACAO RUBEN BERTA, INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL 4b39316INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FUNDACAO RUBEN BERTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4b39316, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a solidariedade dos reclamados e condenar a primeira reclamada, Fundação Ruben Berta, ao pagamento da diferença de complementação de aposentadoria decorrente da liquidação extrajudicial do segundo reclamado, no período de maio de 2006 a julho de 2007, bem como ao pagamento do valor integral do benefício a partir de julho de 2007, nos mesmos moldes em que esse era pago pelo segundo réu, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Invertido o ônus da sucumbência, mantendo-se o valor dado à causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO RUBEN BERTA -
04/04/2023 20:36
Baixa Definitiva
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04/04/2023 20:36
Transitado em Julgado em 04.04.2023
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09/03/2023 07:00
Publicado despacho em 09.03.2023.
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08/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/02/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/11/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:08
Distribuído por sorteio
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20/10/2022 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2012 16:14
Baixa Definitiva
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30/03/2012 16:14
Transitado em Julgado em 30.03.2012
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09/03/2012 07:00
Publicado acórdão em 09.03.2012.
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29/02/2012 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2012 21:42
Inclusão em Pauta
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14/02/2012 21:42
Inclusão em Pauta
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10/01/2012 16:41
Conclusos para julgamento
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10/01/2012 16:38
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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15/12/2011 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2011 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2011 07:00
Publicado acórdão em 09.12.2011.
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30/11/2011 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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24/11/2011 07:00
Inclusão em Pauta
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23/11/2011 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 23.11.2011.
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17/11/2011 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2011 16:01
Conclusos para julgamento
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30/08/2011 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/08/2011 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2011 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2011 10:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2011 18:07
Distribuído por sorteio
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08/06/2011 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/06/2011 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2011 21:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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