TRT1 - 0100770-95.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 13:36
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SORAYA AMELIA MARINHO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025
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08/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA AMELIA MARINHO
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07/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA DA SILVA
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07/08/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.463,57
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07/08/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARCOS PEREIRA DA SILVA
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24/07/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/07/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e560d37 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se a autuação dos presentes embargos nos autos do processo principal.
De modo a possibilitar a notificação do Embargado, retifique-se a autuação para incluir os seus respectivos patronos constantes dos autos principais, devendo regularizar sua representação processual nos presentes, oportunamente.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, vale registrar que, no entender deste juízo, o ajuizamento de Embargos de Terceiro implica na suspensão automática do processo principal em relação ao bem objeto da controvérsia, o que paralisa as atividades dirigidas à expropriação do referido bem, até que seja proferida decisão final no incidente.
Intime-se a embargada a contestar os presentes embargos.
Prazo de 15 dias.
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SORAYA AMELIA MARINHO -
30/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA AMELIA MARINHO
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30/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/06/2025 12:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/06/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 13:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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