TRT1 - 0100336-03.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
23/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/09/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
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18/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/09/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 05/09/2025
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28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c5e26 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.5e306ed) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 26/8/25 Crédito Líquido atualizado da reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 34.694,32 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 6.652,28 FGTS 8% a ser transferido para a conta vinculada da reclamante R$ 8.178,39 Contribuição previdenciária R$ 7.203,87 Custas R$ 1.000,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 57.728,86 Vistos, etc...
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante(id.5e306ed), como acima totalizados.
Citem-se ambas as reclamadas, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$57.728,86 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da Tese vinculante do TST proferida no Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.) Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA ELECTRA LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
27/08/2025 19:27
Iniciada a execução
-
27/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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27/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
27/08/2025 18:25
Homologada a liquidação
-
26/08/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/08/2025 20:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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06/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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22/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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22/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
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16/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 11:12
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 11:12
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA em 15/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c63f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, os pedidos relativos ao período anterior a 06/11/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo procedente em parte a ação ajuizada por LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA em face de ESCOLA ELECTRA LTDA e SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, a fim de condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de 11 dias;13º salário de 4/12 avos;férias proporcionais de 9/12 avos acrescidas de 1/3;férias vencidas acrescidas de 1/3;depósitos de FGTS de toda a vigência contratual, observado o marco prescricional, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada, conforme tese vinculante fixada no IRR 68 pelo TST.multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;horas extras e reflexos, observada a jornada e os períodos fixados na fundamentação;indenização referente aos 30 minutos de intervalo suprimido por dia de trabalho no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, exceto nos meses de março, agosto e dezembro de 2019, com adicional de 50%;honorários advocatícios ao advogado da autora no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos os réus, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 50.000,00), a cargo das rés.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA ELECTRA LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
30/06/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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30/04/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 22:21
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 22:08
Audiência de instrução designada (09/04/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 16:11
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) THYAGO DA SILVA GONCALVES
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06/09/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) ANGELICA BARBOSA DE CASTRO
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06/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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06/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
06/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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06/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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06/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 13:31
Audiência de instrução designada (12/02/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 13:31
Audiência de instrução cancelada (21/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 13:44
Audiência de instrução designada (21/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/05/2024 19:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/05/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 22:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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15/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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15/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 14:17
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/04/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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