TRT1 - 0101017-94.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/09/2025 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 17:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/09/2025 17:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
01/09/2025 17:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/09/2025 17:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/09/2025 17:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/09/2025 17:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 17:45
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA ARCENIO NASCIMENTO em 08/07/2025
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04/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f87cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que houve atraso de apenas 01 (um) dia útil no pagamento da primeira parcela do acordo e que as demais parcelas foram pagas, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, reduzo a multa do item 2 do Termo de Conciliação Id nºe6e868b pela metade, incidente sobre a parcela paga em atraso, devendo ser executado o valor de R$600,00, correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a última parcela paga em atraso.
Nesse sentido tem sido o entendimento aplicado pelo C.
TST: “I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17.
COISA JULGADA.
EXECUÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.
ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA ÚNICA.
MULTA DE 50%.
REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL.
POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante de possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA.
COISA JULGADA.
EXECUÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.
ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA ÚNICA.
MULTA DE 50%.
REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL.
POSSIBILIDADE.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema em análise é no sentido de que, em observância ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não se pode excluir por completo a cláusula penal prevista no título executivo.
Entretanto, é possível a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, sem que isso gere ofensa à coisa julgada.
E essa conclusão é decorrente da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e em razão da interpretação do título à luz da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (art. 413 do Código Civil).
Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido”. (TST. 8ª Turma.
RR 1200-68.2018.5.09.0088.
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Publicação: 11.04.2002). (grifamos).
Verifico, ainda, que não houve a comprovação do pagamento dos honorários do perito (Cláusula 8 do Termo de Acordo de Id.e6e868b), no valor de R$3.500,00.
Portanto, determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 08 (oito) dias.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Ré para comprovar o depósito ou pagamento do valor correspondente à metade da multa prevista no Termo de Conciliação e honorários periciais que totalizam R$4.100,00, no mesmo prazo de 08 (oito) dias.
B) Não comprovando a parte Ré o pagamento ou o depósito, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, no valor correspondente à metade da multa prevista no Termo de Conciliação e valor dos honorários periciais.
C) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
D) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
E) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
F) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARAdeverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA ARCENIO NASCIMENTO -
24/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
24/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
24/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/06/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 23:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/03/2025 23:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2025 23:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/03/2025 23:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
06/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/02/2025 08:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2025 08:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/01/2025 17:09
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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27/01/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
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27/01/2025 15:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/01/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/01/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
17/12/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
17/12/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
17/12/2024 21:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 21:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDREA ARCENIO NASCIMENTO em 11/11/2024
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30/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
29/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
29/10/2024 18:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/10/2024 18:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/06/2024 07:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDREA ARCENIO NASCIMENTO em 18/06/2024
-
10/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
06/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
07/05/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP em 06/05/2024
-
06/05/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
25/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
25/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANDREA ARCENIO NASCIMENTO em 03/04/2024
-
21/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
19/03/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
19/03/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
19/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/03/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 11/03/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDREA ARCENIO NASCIMENTO em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
21/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
21/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
21/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/02/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
06/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/12/2023 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 18:53
Juntada a petição de Réplica
-
23/11/2023 09:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/11/2023 16:14
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:47
Decorrido o prazo de AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP em 14/11/2023
-
18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDREA ARCENIO NASCIMENTO em 17/10/2023
-
09/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
-
06/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ARCENIO NASCIMENTO
-
05/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/10/2023 15:34
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/10/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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