TRT1 - 0113942-21.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 10:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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10/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/09/2025
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13/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) despacho em 14/08/2025
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13/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113942-21.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Fica o destinatário acima INTIMADO para comprovar o pagamento das custas processuais fixadas no v. acórdão Id 9bde18b, no montante de R$ 20,00, trazendo aos autos a Guia de Recolhimento da União (GRU), devidamente quitada, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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07/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/07/2025 12:05
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA MATTOS DA CONCEICAO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 16/07/2025
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08/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113942-21.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 9bde18b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA DO OBJETO.
Não mais subsistindo o interesse da impetrante em que seja revista a decisão impetrada, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Mandado de Segurança e dar por prejudicada a análise de mérito, diante da perda superveniente do objeto do mandado de segurança, impondo-se a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC, c/c artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, atribuído à causa, pela impetrante.
Roberto da Silva Fragale Filho Juiz Convocado - Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
01/07/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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01/07/2025 13:52
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 11:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 59A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MATTOS DA CONCEICAO
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01/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:44
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual RSFF ()
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24/01/2025 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/01/2025 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 15:24
Determinada a requisição de informações
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27/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/12/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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27/12/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA MATTOS DA CONCEICAO em 17/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 13/12/2024
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11/12/2024 14:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 59A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MATTOS DA CONCEICAO
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27/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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27/11/2024 17:24
Não Concedida a Medida Liminar a RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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27/11/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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