TRT1 - 0100309-06.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 09:02
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.680,46)
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01/09/2025 09:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 167,01)
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28/08/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b464e4 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 08/08/2025, ID nº be8ebb6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº eb09efa .
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Adesivo Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS -
14/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BETHA SMILE ODONTOLOGIA S/S. LTDA.
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14/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS
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14/08/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/08/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BETHA SMILE ODONTOLOGIA S/S. LTDA.
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25/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS
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25/07/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BETHA SMILE ODONTOLOGIA S/S. LTDA. sem efeito suspensivo
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17/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS em 16/07/2025
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16/07/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a096d30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 167,01 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.680,46 nos moldes do art. 789 da CLT.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETHA SMILE ODONTOLOGIA S/S.
LTDA. -
02/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BETHA SMILE ODONTOLOGIA S/S. LTDA.
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02/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS
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02/07/2025 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,01
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02/07/2025 08:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS
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02/07/2025 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS
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16/06/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/06/2025 20:22
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 11:27
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 15:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/12/2024 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/12/2024 14:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS em 09/10/2024
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08/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BETHA SMILE ODONTOLOGIA S/S. LTDA.
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30/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS
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30/09/2024 15:18
Proferida decisão
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27/09/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/09/2024 10:37
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2024 15:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/08/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/08/2024 22:43
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS em 16/04/2024
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02/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BETHA SMILE ODONTOLOGIA S/S. LTDA.
-
01/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA DE CASTRO DIAS
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25/03/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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