TRT1 - 0100391-08.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO SANTOS DA MOTA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 10/07/2025
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26/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4398f9a proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME RECORRIDO: EVANDRO SANTOS DA MOTA, RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Vistos, etc.
Considerando a discussão, nos presentes autos, de existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, com pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício e condenação de haveres decorrentes de tal modalidade, e tendo em vista que, em 14 de abril de 2025, foi determinada pelo STF a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1.532.603/PR, determino o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Intimem-se as partes para ciência. dcsg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
25/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO SANTOS DA MOTA
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25/06/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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25/06/2025 18:53
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/06/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/08/2023 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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