TRT1 - 0100571-94.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 14:53
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/09/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA
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10/09/2025 14:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 13:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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07/08/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/08/2025 12:17
Audiência una realizada (07/08/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/07/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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04/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100571-94.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: ANGICO RURAL LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 07/08/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25062314425188700000231696790 Certidão de Distribuição Certidão 25062122524429600000231589730 7.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento Diverso 25062122520104600000231589727 6.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062122520082700000231589726 5.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25062122520069400000231589725 4.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062122520053900000231589724 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 25062122520037000000231589723 2.
PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25062122520016700000231589722 Petição Inicial Petição Inicial 25062122513762800000231589720 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA -
27/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE GONCALVES PEREIRA
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27/06/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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27/06/2025 14:09
Audiência una designada (07/08/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/06/2025 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/06/2025 22:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 22:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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