TRT1 - 0100502-50.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNDO EVENTOS LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de B17X EVENTOS LTDA em 22/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO em 08/09/2025
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30/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO EVENTOS LTDA
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) B17X EVENTOS LTDA
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO
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21/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/08/2025 07:35
Iniciada a execução
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20/08/2025 07:35
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNDO EVENTOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de B17X EVENTOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO em 18/08/2025
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04/08/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2f18a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Assiste razão à recorrente em parte, na sua irresignação, razão pela qual dou provimento ao recurso para excluir da condenação a multa de 40% sobre FGTS.
Quanto à aplicação da justa causa, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes e da documentação acostada ao processo, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para excluir da condenação a multa de 40% sobre FGTS, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Segue, em anexo, planilha de cálculos atualizada, sendo certo que, nos cálculos que acompanharam a sentença, id e61e737, não houve a inclusão da multa de 40% do fgts. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.834,48 DEPÓSITO FGTS: R$ 147,97 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 120,11 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 150,44 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 3.253,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 65,06 Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.318,06 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA RÉ: R$ 1.778,38 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DA RÉ: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 1.778,38 Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B17X EVENTOS LTDA - MUNDO EVENTOS LTDA -
01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO EVENTOS LTDA
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01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) B17X EVENTOS LTDA
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01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO
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01/08/2025 13:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de B17X EVENTOS LTDA
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04/07/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO em 03/07/2025
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25/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82adeee proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO -
24/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO
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24/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO em 23/06/2025
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16/06/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO EVENTOS LTDA
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05/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) B17X EVENTOS LTDA
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05/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO
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05/06/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,06
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05/06/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO
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05/06/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO
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04/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 17:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 14:34
Juntada a petição de Réplica
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06/09/2024 11:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 14:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO
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15/05/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNDO EVENTOS LTDA
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15/05/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) B17X EVENTOS LTDA
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15/05/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 14:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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