TRT1 - 0101070-71.2021.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:02
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
14/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
04/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MURILO NATAN FERNANDES em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fbaed proferido nos autos.
Ante os termos do acórdão de id c935e7e que afastou o enquadramento do autor na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluiu da condenação as verbas decorrentes, julgando totalmente improcedente a demanda, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo.
Antes, porém, tendo em vista o saldo nos autos e a Portaria nº 261-SCR/2020, certifique a secretaria se as executadas possuem inscrição no BNDT.
Caso a resposta seja positiva, sem garantia do débito, oferte o crédito às Varas contidas na certidão positiva de débitos trabalhistas, através do e-Garimpo: https://egarimpo.trt1.jus.br/.
Caso a resposta seja negativa ou haja inscrição com garantia do débito, defiro a expedição de alvará às executadas, devendo as mesmas serem intimadas para ciência.
Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
24/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
24/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
24/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
-
24/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/06/2025 09:18
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
23/06/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2023 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 09:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.475,10)
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05/10/2023 09:24
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
05/10/2023 09:23
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
-
05/10/2023 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.475,10)
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/10/2023
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 04/10/2023
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03/10/2023 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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20/09/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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20/09/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
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20/09/2023 20:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCARD S.A. sem efeito suspensivo
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20/09/2023 20:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C&A MODAS S.A. sem efeito suspensivo
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05/09/2023 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MURILO NATAN FERNANDES em 31/08/2023
-
31/08/2023 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2023 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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18/08/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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18/08/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
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18/08/2023 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C&A MODAS S.A.
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14/08/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/08/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
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26/07/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/07/2023 22:48
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 17/07/2023
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18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MURILO NATAN FERNANDES em 17/07/2023
-
11/07/2023 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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03/07/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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03/07/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
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03/07/2023 23:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MURILO NATAN FERNANDES
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03/07/2023 23:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.836,64
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03/07/2023 23:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MURILO NATAN FERNANDES
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09/05/2023 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/05/2023 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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19/04/2023 17:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/04/2023 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
16/05/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
16/05/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
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16/05/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/05/2022 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/04/2023 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MURILO NATAN FERNANDES em 26/04/2022
-
18/04/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
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29/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
-
27/03/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de MURILO NATAN FERNANDES em 22/03/2022
-
17/03/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimento de Devolução do Prazo)
-
23/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
-
22/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação, Provas, Acordo e Audiência)
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17/02/2022 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação Bradescard)
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17/02/2022 17:00
Juntada a petição de Contestação (010107071.2021.5.01.0034_contestacao)
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17/02/2022 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de MURILO NATAN FERNANDES em 07/02/2022
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18/01/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação discordância juizo virtual)
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18/01/2022 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação Banco Bradescard S.A)
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11/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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10/01/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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07/01/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MURILO NATAN FERNANDES
-
07/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/12/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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