TRT1 - 0100521-10.2024.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a073726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO As diferenças de FGTS e os 40%, ou seja, a integralidade dos depósitos, já foi deferida na sentença.
A forma de acesso aos valores, porém, pode ser objeto de liquidação, tranquilamente, seja via guia expedida pela reclamada ou mesmo alvará deste Juízo, o que for mais conveniente, na ocasião.
Observe-se. EMBARGOS ACOLHIDOS, para tecer os esclarecimentos acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4156e7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA a pagar à reclamante ALESSANDRA MAYRE TAVARES GUARANY, os valores inerentes a: - indenização prevista na cláusula 24.1.3 da CCT, considerando que a dispensa ocorreu 18/12/2023, e o início do ano letivo ao corpo docente em 19.02.2024, - regularização dos depósitos fundiários, bem como da indenização compensatória; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência.
Deverá a reclamada proceder a baixa da CTPS da autora, incidindo a hipótese do art. 39 da CLT apenas em caso de omissão do empregador.
Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MAYRE TAVARES GUARANY
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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