TRT1 - 0001229-64.2011.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af5781 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 03/10/2023 (intimação #id:d097e9a), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente que o termo final do prazo da prescrição intercorrente se dará em 03/10/2025.
Registre-se que nenhum dos meios apontados pelo exequente após o dia 03/10/2023 e até o presente momento foi eficaz mormente pelas diversas ativações de convênios que retornaram com resultados negativos.
Ademais, o acórdão de #id:4f8af1b apenas determinou a ativação do CENSEC sendo certo que o resultado do referido convênio restou negativo (#id:097bfd4).
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24 horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento aguardando-se o cômputo do prazo de prescrição intercorrente. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CORREIA DOS REIS -
06/11/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME em 04/11/2024
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO COSTA DA SILVA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 18/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) RONALDO COSTA DA SILVA
-
04/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES
-
04/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME
-
04/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES
-
04/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
03/10/2024 10:42
Conhecido o recurso de ROBSON CORREIA DOS REIS - CPF: *03.***.*44-49 e provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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06/09/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 12:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME em 08/05/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO COSTA DA SILVA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 17/04/2024
-
04/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 09:58
Expedido(a) edital a(o) RONALDO COSTA DA SILVA
-
03/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES
-
03/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES
-
03/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME
-
03/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
01/04/2024 10:20
Conhecido o recurso de ROBSON CORREIA DOS REIS - CPF: *03.***.*44-49 e provido
-
11/03/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
07/03/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 20:42
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
05/03/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 16:41
Distribuído por dependência
-
15/06/2022 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME em 09/06/2022
-
27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 26/05/2022
-
14/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
13/05/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES
-
13/05/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME
-
13/05/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES
-
12/05/2022 13:55
Conhecido o recurso de ROBSON CORREIA DOS REIS - CPF: *03.***.*44-49 e não provido
-
19/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 10:51
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
04/04/2022 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 16:28
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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29/03/2022 16:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/03/2022 16:13
Encerrada a conclusão
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29/03/2022 16:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/03/2022 16:39
Proferida decisão
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25/03/2022 20:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/03/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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