TRT1 - 0101372-25.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUBENS DE LIMA em 11/07/2025
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11/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários)
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02/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066f17a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a concordância da reclamada (#id:03cda9b), HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:7b8cbb3) e FIXO o valor da condenação em R$ 3.277,27, sendo: Ato contínuo, considerando o regime especial a que é submetida a reclamada, expeça-se RPV/Precatório em nome da parte autora, que deverá informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício de transferência do crédito do autor nos termos da RPV, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência.
Após, efetuem-se os lançamentos devidos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS DE LIMA -
01/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DE LIMA
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01/07/2025 11:20
Homologada a liquidação
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01/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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17/02/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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24/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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20/12/2024 12:49
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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