TRT1 - 0100230-15.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/08/2025
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01/08/2025 13:01
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO
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18/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e627a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAÚDE LTDA - EPP Recorrido(a)(s): 1. SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA 2. COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 239; artigo 319, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 841. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP -
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
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02/07/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
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11/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA em 10/03/2025
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06/03/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA
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18/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
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12/02/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-66
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23/01/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA RSFF. ()
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14/12/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA em 29/11/2024
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19/11/2024 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DE BARROS SILVA
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11/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
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08/11/2024 09:33
Conhecido o recurso de PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-66 e não provido
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03/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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14/06/2024 11:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/03/2024 22:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/03/2024 12:41
Recebidos os autos por retorno de diligência
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30/01/2024 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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30/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 20:08
Convertido o julgamento em diligência
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18/01/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/01/2024 08:20
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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