TRT1 - 0000347-20.2012.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209122a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PEREIRA REIS -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA REIS
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8214d proferida nos autos.
AP 0000347-20.2012.5.01.0047 - 5ª Turma Recorrente: 1.
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: ALINE PEREIRA REIS RECURSO DE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC, mormente quanto à Tese de nº 159. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e4dd7b8; recurso apresentado em 31/10/2024 - Id 6bb386c).
Representação processual regular.
A análise da garantia do juízo diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 16:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALINE PEREIRA REIS em 06/02/2025
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29/01/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA REIS
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19/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 15:20
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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05/12/2024 23:20
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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05/12/2024 22:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA REIS
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09/11/2024 18:39
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE PEREIRA REIS em 08/11/2024
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31/10/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA REIS
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23/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 11:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 / null
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 00:03
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/09/2024 21:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/07/2024 12:39
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/07/2024 19:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/07/2024 16:57
Declarada a incompetência
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05/07/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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