TRT1 - 0100599-83.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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06/08/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE VASCONCELOS
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06/08/2025 08:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100599-83.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: MARIA DE NAZARE VASCONCELOS RECLAMADO: VJ SORVETES BARRA DA TIJUCA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA DE NAZARE VASCONCELOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "44 VT RJ": 06/08/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25052014281942400000228494755 Certidão de Distribuição Certidão 25051611524487100000228193277 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25051611513348400000228193078 MANUAL DE CONDUTA Documento Diverso 25051611513277800000228193075 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25051611513200100000228193073 CTPS DIGITAL - ANOTAÇÃO 3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051611513134800000228193072 CTPS DIGITAL - ANOTAÇÃO 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051611513120500000228193070 CTPS DIGITAL - ANOTAÇÃO 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051611513106600000228193069 CTPS DIGITAL - DETALHES Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051611513093500000228193068 CTPS DIGITAL - QUALIFICAÇÃO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051611513079100000228193067 CTPS FÍSICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051611513051300000228193066 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25051611512989200000228193065 PROCURAÇÃO Procuração 25051611512962200000228193063 Petição Inicial Petição Inicial 25051611490425300000228192663 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE NAZARE VASCONCELOS -
27/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VJ SORVETES BARRA DA TIJUCA LTDA
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27/06/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) VJ SORVETES BARRA DA TIJUCA LTDA
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27/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE NAZARE VASCONCELOS
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22/05/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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