TRT1 - 0011453-07.2015.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES em 05/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES em 05/08/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES em 17/07/2025
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16/07/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146c15c proferida nos autos.
ROT 0011453-07.2015.5.01.0521 - 7ª Turma Recorrente: 1.
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Recorrido: THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES RECURSO DE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id fcc73d8; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id dc9dc7b).
Representação processual regular (Id 93ac0ae e 424ff5fPRO).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 49dcfbd : R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 49dcfbd : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 86f2fc5 e a4ecb2a ; Custas pagas no RO: id 6a7d89b e a4ecb2a ; Condenação no acórdão, id a3cf100 : R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id a3cf100 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c043678 e 6b08ff0 ; Custas processuais pagas no RR: id1867e0c e 6b08ff0 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Primeiramente, ressalta-se que a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
Ou seja, ao infenso do que deseja fazer crer o apelante, não se vislumbra a alegada deficiência no julgado, porquanto os motivos pelos quais o Colegiado concluiu da forma como o fez foram devidamente explicitados.
Ademais, como cediço, desnecessário que o magistrado refute todos os argumentos das partes, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, bastando que emita tese com fundamento jurídico relativamente sobre as pretensões trazidas a juízo, de acordo com o princípio da persuasão racional, como ocorreu no caso em exame.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 277; Súmula nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos XIV e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 313 e 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - má aplicação da ADPF 323. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Além disso, não se verifica a alegada afronta à decisão proferida pelo E.
STF no julgamento dos Tema 1046 nem mesmo contrariedade à ADPF 323.
Por fim, ressalta-se que o aresto trazido para um possível confronto de teses é inservível. porque procedente de Turma do TST, órgão não está contemplado na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO 3.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §3º; Código de Processo Civil, artigo 932, inciso V, alínea 'a'; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §1º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, oriunda do TRT da 5ª Região, id. dc9dc7b - p. 40, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista no que tange ao tema: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO.
Direito Coletivo do Trabalho (1695) / Negociação Coletiva Trabalhista (13013) / Norma Coletiva (13235) / Prevalência do Negociado Sobre o Legislado Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES -
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES
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02/07/2025 09:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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17/02/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES em 14/02/2025
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14/02/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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31/01/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES
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30/01/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES - CPF: *24.***.*59-01
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30/01/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59
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16/01/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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20/12/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 04:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/11/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES
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26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
26/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES
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26/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/11/2024 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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29/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES
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24/10/2024 14:20
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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24/10/2024 14:20
Conhecido o recurso de THAMIRES BARBOSA MARQUES ALVES - CPF: *24.***.*59-01 e provido em parte
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16/10/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/08/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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