TRT1 - 0100394-15.2021.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 15/08/2025
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6141c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 28/06/2023, conforme #id:3e458cb e #id:fdbb319 (início do prazo prescricional em 27/06/2023).
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos. É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Ademais, o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte, sem indicar nenhuma via executória.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução.
Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NICOLINO JUNIOR -
31/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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31/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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31/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 30/07/2025
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25/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 24/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 11/07/2025
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02/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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02/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a44391 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Verifico o decurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Assim, tendo em vista o art. 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, intime-se o autor, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias, à luz do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NICOLINO JUNIOR -
01/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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01/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/06/2025 19:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 19:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 14:59
Desarquivados os autos
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04/07/2023 10:06
Arquivados os autos provisoriamente
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04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 03/07/2023
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01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 30/06/2023
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29/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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28/06/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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28/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 26/06/2023
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08/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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07/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/06/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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02/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 12/04/2023
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24/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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23/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/03/2023 17:48
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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08/03/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA
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08/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA em 07/03/2023
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 06/02/2023
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27/01/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA
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27/01/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
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26/01/2023 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 16:02
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA
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29/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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21/11/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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17/11/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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14/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/10/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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24/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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23/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA em 20/09/2022
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27/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 22/08/2022
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06/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA
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05/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
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05/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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05/08/2022 11:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE NICOLINO JUNIOR
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05/08/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
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27/07/2022 11:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação_IDPJ)
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27/07/2022 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/07/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PATRICK MORAIS DA COSTA
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11/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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08/07/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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07/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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06/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/07/2022 15:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Requerimento)
-
05/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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04/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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01/07/2022 14:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Requerimento)
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29/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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14/06/2022 00:45
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 13/06/2022
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10/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/06/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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09/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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09/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 08/06/2022
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25/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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22/05/2022 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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21/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 20/05/2022
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13/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
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13/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 08:59
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
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10/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 09/05/2022
-
05/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 04/05/2022
-
28/04/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
-
27/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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26/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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16/03/2022 14:16
Iniciada a execução
-
10/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 08/03/2022
-
08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 07/03/2022
-
09/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
-
08/02/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
-
07/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 04/02/2022
-
17/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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16/12/2021 11:35
Expedido(a) alvará a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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09/12/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/12/2021 11:35
Transitado em julgado em 08/12/2021
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09/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 08/12/2021
-
03/12/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
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02/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 01/12/2021
-
27/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 26/11/2021
-
17/11/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
-
13/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
-
12/11/2021 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.449,35
-
12/11/2021 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE NICOLINO JUNIOR
-
12/11/2021 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE NICOLINO JUNIOR
-
12/11/2021 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 05/11/2021
-
25/10/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
-
20/10/2021 01:04
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 19/10/2021
-
12/10/2021 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2021 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 17:54
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
-
02/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 28/07/2021
-
19/07/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
-
16/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA em 15/07/2021
-
29/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORGE NICOLINO JUNIOR em 28/06/2021
-
19/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO PNEUS E RODAS ALCANTARA LTDA
-
17/06/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NICOLINO JUNIOR
-
17/06/2021 16:37
Proferida decisão
-
17/06/2021 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/06/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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