TRT1 - 0100762-26.2025.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP em 12/08/2025
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de VITOR SANTOS DE LIMA em 04/08/2025
-
25/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
24/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
-
24/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
24/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
24/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SANTOS DE LIMA
-
24/07/2025 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (06/04/2026 09:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITOR SANTOS DE LIMA em 09/07/2025
-
30/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c825a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Se o contrato de trabalho é por prazo indeterminado e sua ruptura não decorreu da atitude do reclamante, é evidente o direito ao levantamento do FGTS, o que está demonstrado no Id 3f4a714 (contrato de trabalho) e no Id 4e2d397 (aviso prévio), legitimando-o também a habilitar-se no programa de seguro-desemprego, caso preenchidos os demais requisitos dispostos na Lei Específica.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a antecipação dos efeitos da tutela quanto ao saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego requerida na inicial, nos termos do artigo 273 do CPC.
Outrossim, considerando que a baixa na CTPS será imprescindível para o saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, antecipo a tutela, também, no particular, pelos mesmos fundamentos acima.
Determino que a reclamada LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME anote a baixa na CTPS DIGITAL na data de 05/07/2025, considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias, com multa de R$ 100,00 por dia de inadimplemento, limitada a R$ 3.000,00.
Após, venha o reclamante com o documento para que seja expedido alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação no seguro-desemprego, observando o saque após a data de baixa.
Sem prejuízo, citem-se as reclamadas e inclua-se o feito em pauta de iniciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SANTOS DE LIMA -
27/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SANTOS DE LIMA
-
27/06/2025 21:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR SANTOS DE LIMA
-
26/06/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
23/06/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2026 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 15:30
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2026 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100762-26.2025.5.01.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062000300065900000231547116?instancia=1 -
19/06/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101011-77.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2025 10:39
Processo nº 0100981-88.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barbosa da Conceicao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 08:50
Processo nº 0100981-88.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barbosa da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 13:11
Processo nº 0100752-28.2019.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Chagas Villar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2019 15:35
Processo nº 0100539-91.2021.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Loyola
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 14:50