TRT1 - 0100844-64.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:10
Distribuído por sorteio
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c009051 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 01/09/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo terceiro interessado, aos agravados para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA ROCHA -
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52f3a9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Visando dar cumprimento a diligência suscitada pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, intime-se o Sindicato requerente para que junte aos autos a petição inicial e a sentença proferida no processo PAP 0100310-80.2024.5.01.0014, no prazo de 5 dias.
Após - e antes de retornar à Procuradoria - voltem-me conclusos.
Observe a secretaria. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a1e16 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao Embargado. 2.
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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