TRT1 - 0100093-54.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63c2af proferida nos autos.
ROT 0100093-54.2023.5.01.0343 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ERIK AUGUSTO LIMA SOBRINHO EVERTON FILIPE VIEIRA DA COSTA (RJ200451) HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA (RJ059505) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NUNES (RJ176507) JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (RJ088851) Recorrido: Advogado(s): TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) RECURSO DE: ERIK AUGUSTO LIMA SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 9e8fa51; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id c8401e1).
Representação processual regular (Id 3cfe68c ).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 48eda24. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / ACORDO TÁCITO/EXPRESSO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) caput do artigo 7º; incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que o aresto paradigma indicado pelo recorrente não se presta ao desejado confronto de teses, por ser inservível, por não se apresentar adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERIK AUGUSTO LIMA SOBRINHO -
02/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIK AUGUSTO LIMA SOBRINHO
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02/07/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de ERIK AUGUSTO LIMA SOBRINHO
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21/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 09:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 20/02/2025
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20/02/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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06/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ERIK AUGUSTO LIMA SOBRINHO
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18/12/2024 09:51
Conhecido o recurso de ERIK AUGUSTO LIMA SOBRINHO - CPF: *93.***.*36-23 e não provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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21/10/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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