TRT1 - 0100712-79.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação (AGU requer a participação de forma híbrida)
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 21/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALCIMAR DE SOUZA ABREU em 15/08/2025
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05/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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04/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR DE SOUZA ABREU
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04/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/07/2025 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2025 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação Funasa)
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30/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100712-79.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: ALCIMAR DE SOUZA ABREU RECLAMADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): ALCIMAR DE SOUZA ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência UNA PRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 30/07/2025 09:45 horas 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - na Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº 175, 2º andar, Centro – Nova Iguaçu 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR DE SOUZA ABREU -
27/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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27/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR DE SOUZA ABREU
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27/06/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2025 14:26
Audiência una por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2025 14:25
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:21 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2025 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2025 09:21 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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