TRT1 - 0100220-16.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA em 17/09/2025
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15/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA
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15/08/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/08/2025 15:25
Expedido(a) alvará a(o) JOSINALDA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2025 13:23
Iniciada a execução
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01/08/2025 13:21
Transitado em julgado em 24/07/2025
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01/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA em 24/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSINALDA GONCALVES DA SILVA em 15/07/2025
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02/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547556c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de declaração da rescisão indireta, na forma do art. 485, VI do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSINALDA GONCALVES DA SILVA em face de MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA, para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Saldo de salário de 1 dia do mês de abril de 2024; - Aviso prévio indenizado de 63 dias; - 13º salário proporcional à razão de 5/12; - Férias proporcionais à razão de 4/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; Retifique-se o valor da causa.
Presentes os requisitos para sua concessão de probabilidade do direito e do perigo de dano, na forma do artigo 300 do CPC de 2015, confirmo a tutela antecipada deferida.
Renove-se o SISBAJUD (teimosinha).
Expeça-se alvará para levantamento dos valores do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Custas pela Ré no valor de R$ 332,10, calculadas sobre o valor de R$ 16.604,88, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDA GONCALVES DA SILVA -
30/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,10
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30/06/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSINALDA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA em 12/06/2025
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28/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA
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16/05/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA
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18/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2024 09:23
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSINALDA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2024 09:22
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:22
Audiência de instrução cancelada (08/05/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 07:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/10/2024 07:22
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 07:20
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 36b766f) para Contestação
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14/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/10/2024 10:40
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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11/10/2024 10:34
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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18/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:23
Audiência de instrução designada (08/05/2025 09:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 13:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:27
Juntada a petição de Réplica
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10/09/2024 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/09/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 22:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/05/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA em 16/05/2024
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09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2024 16:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA
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07/05/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA em 29/04/2024
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13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de JOSINALDA GONCALVES DA SILVA em 12/04/2024
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05/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO RODA VIVA DO FONTELA LTDA
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04/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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