TRT1 - 0000932-11.2012.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO PRO - POVO em 17/07/2025
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11/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000932-11.2012.5.01.0035 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO AGRAVADO: INSTITUTO PRO - POVO, VANDA MARIA DA SILVA ALVES DO NASCIMENTO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição do segundo executado, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a reatualização dos cálculos homologados para que sejam observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC n. 58, quais sejam, a aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 (ver itens 6 e 7 da ementa da decisão de mérito na ADC 58); e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, com incidência da taxa SELIC, sem juros, nos termos da fundamentação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRO - POVO -
02/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDA MARIA DA SILVA ALVES DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PRO - POVO
-
02/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 15:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
-
30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO sala 2 ()
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01/04/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
03/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 16:24
Determinada a requisição de informações
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03/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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30/01/2025 08:54
Retirado de pauta o processo
-
06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 12:37
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
30/10/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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08/07/2024 09:07
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/07/2024 10:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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04/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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