TRT1 - 0100095-98.2019.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 15/08/2025
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04/08/2025 19:33
Juntada a petição de Contraminuta
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 01/08/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 23/07/2025
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23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100095-98.2019.5.01.0202 RECLAMANTE: MICHEL COSTA RECLAMADO: DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que poderá apresentar contraminuta ao Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA -
18/07/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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18/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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10/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f5cc1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº b26bd72, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI -
09/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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09/07/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHEL COSTA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/06/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf0a65 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados e Apreensão do Passaporte, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL COSTA -
25/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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25/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 17/06/2025
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07/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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26/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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08/04/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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25/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 05/12/2024
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19/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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18/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 04/11/2024
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24/10/2024 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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17/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 11/09/2024
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31/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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30/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 17/07/2024
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02/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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28/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 19/04/2024
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04/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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15/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/02/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:46
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/12/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 22/11/2023
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18/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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17/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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17/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/11/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 08/11/2023
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09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 08/11/2023
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24/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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24/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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23/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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23/10/2023 15:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MICHEL COSTA
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05/10/2023 10:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 04/10/2023
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17/09/2023 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2023 19:17
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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04/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/07/2023 17:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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27/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:45
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/06/2023 13:37
Iniciada a execução
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16/05/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 12/05/2023
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12/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 11/05/2023
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10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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08/05/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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08/05/2023 19:36
Homologada a liquidação
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08/05/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 04/05/2023
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02/05/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 28/04/2023
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20/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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18/04/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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18/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2023 08:02
Iniciada a liquidação
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11/04/2023 08:02
Transitado em julgado em 28/03/2023
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29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 28/03/2023
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29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 28/03/2023
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16/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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15/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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19/12/2022 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 13/12/2022
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14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 13/12/2022
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29/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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27/11/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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20/11/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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20/11/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
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20/11/2022 15:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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01/07/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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30/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 27/06/2022
-
22/06/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte manif Embargos)
-
22/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
-
21/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/06/2022 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
-
07/06/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
07/06/2022 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
07/06/2022 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL COSTA
-
23/11/2021 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
23/11/2021 15:18
Encerrada a conclusão
-
19/11/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/11/2021 17:33
Audiência de instrução realizada (17/11/2021 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 04/11/2021
-
23/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
20/10/2021 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
-
20/10/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de PABLO ROGER DE ARAUJO em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 18/02/2021
-
23/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ROGER DE ARAUJO
-
22/01/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
22/01/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
-
22/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
22/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
-
16/12/2020 14:14
Audiência de instrução designada (17/11/2021 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 02/12/2020
-
24/11/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
19/11/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
-
19/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:43
Audiência de instrução cancelada (25/11/2020 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL COSTA em 10/11/2020
-
03/11/2020 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE rol testemunha)
-
03/11/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Rte informando dados eletrônicos)
-
30/10/2020 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
28/10/2020 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL COSTA
-
28/10/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/04/2020 12:55
Audiência de instrução designada (25/11/2020 10:50:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2020 12:55
Audiência de instrução cancelada (14/04/2020 10:25:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2019 17:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação defesa e documentos)
-
04/10/2019 12:24
Audiência de instrução designada (14/04/2020 10:25:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2019 11:46
Audiência una realizada (01/10/2019 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2019 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação emenda)
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25/06/2019 18:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Aditamento Substitutivo rte)
-
18/06/2019 14:57
Audiência una designada (01/10/2019 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2019 13:09
Audiência una realizada (18/06/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2019 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada vale combustível)
-
17/06/2019 22:49
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
06/06/2019 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/05/2019 20:32
Juntada a petição de Manifestação (Intimação testemunha)
-
05/04/2019 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2019 08:14
Audiência una designada (18/06/2019 09:15:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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