TRT1 - 0100977-55.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
-
22/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c2b1 proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda principal, intime-se o autor a apresentar os cálculos atualizados no formato do PJEcalc, excluindo-se as custas. 2 - Com os cálculos atualizados, intimem-se, sendo o ente público, na forma do artigo 535, do CPC, sendo certo que não serão aceitos novos embargos por tema já discutido e precluso. 3 - No mesmo prazo do item 2, deverá o autor fornecer seus dados bancários para fins de expedição do precatório/RPV. 4 - Tudo cumprido, expeça(m)-se o(s) competente(s) precatório/RPV.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE SOUZA NUNEZ -
25/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
25/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/06/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 20:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/03/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/03/2024 09:57
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 31/01/2024
-
24/01/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/01/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
22/01/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/01/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
14/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/11/2023 21:26 do movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2023 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2023 18:10
Excluído de 03/11/2023 21:26 o movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157) / ) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
-
22/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 21/11/2023
-
07/11/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/11/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
31/10/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
31/10/2023 09:56
Encerrada a conclusão
-
15/10/2023 05:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9aaab0e) para Embargos à Execução
-
05/10/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 28/09/2023
-
21/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
20/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/09/2023 22:18
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução ERJ)
-
25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 24/08/2023
-
17/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/08/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
15/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/06/2023
-
26/06/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/06/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
22/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/06/2023
-
06/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/06/2023
-
23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE DE SOUZA NUNEZ em 18/05/2023
-
11/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 23:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/05/2023 23:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
09/05/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/05/2023 14:45
Iniciada a execução
-
09/05/2023 14:45
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE SOUZA NUNEZ
-
05/05/2023 16:42
Homologada a liquidação
-
03/05/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
14/11/2022 09:51
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/10/2022
-
29/09/2022 13:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução ERJ)
-
22/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
-
08/09/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
08/09/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2022 12:17
Iniciada a liquidação
-
29/08/2022 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/08/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/08/2022 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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