TRT1 - 0101354-50.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE DE CARVALHO XAVIER em 27/08/2025
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19/08/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101354-50.2023.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: ELIANE DE CARVALHO XAVIER RECORRIDO: COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP, ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA DESTINATÁRIO: ELIANE DE CARVALHO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO,condenando o Embargante a pagar à Autora/Embargada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE CARVALHO XAVIER -
13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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13/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CARVALHO XAVIER
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07/08/2025 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-32
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31/07/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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29/07/2025 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE DE CARVALHO XAVIER em 14/07/2025
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02/07/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101354-50.2023.5.01.0021 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: ELIANE DE CARVALHO XAVIER RECORRIDO: COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP, ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA DESTINATÁRIO: ELIANE DE CARVALHO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário, ACOLHER a preliminar de impugnação da prova documental apresentada com o apelo da Autora e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para majorar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo 1º Réu para 10% do valor da liquidação de sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE CARVALHO XAVIER -
27/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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27/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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27/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE CARVALHO XAVIER
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25/06/2025 15:54
Conhecido o recurso de ELIANE DE CARVALHO XAVIER - CPF: *00.***.*69-07 e provido em parte
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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29/05/2025 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/07/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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04/07/2024 19:09
Convertido o julgamento em diligência
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04/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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03/07/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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21/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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