TRT1 - 0100675-18.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f80c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DAVID -
09/09/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DAVID
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09/09/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/09/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/09/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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17/07/2025 08:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 08:47
Iniciada a execução
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO DAVID em 16/07/2025
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a840fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Reclamante : REGINALDO DAVID, CPF: *83.***.*95-94, CTPS DIGITAL, PIS: 130.18454.58-7.
Reclamada : MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME, CNPJ: 21.***.***/0001-48 Data de admissão : 02/06/2022 Demissão : 09/05/2025 Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. ccf6988), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID ccf6988), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 9.000,00, em 03 parcelas iguais de R$ 3.000,00, devendo ser depositas na conta do reclamante, Banco Santander, Agência 3017, C/C 02001716-0, PIX *19.***.*48-68, nos dias 30/06/2025, 30/07/2025 e 30/08/2025. Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
O valor do acordo se refere as verbas indicadas no item "3" da petição de id ccf6988.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho.
A reclamada procedeu a baixa na CTPS do(a) reclamante com data de 09/05/2025.
Custas no valor de R$ 180,00, reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Inicie-se a fase de liquidação e registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.
O presente termo de acordo e/ou ata audiência constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federa e/ou Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego , sistema Nacional de Emprego, Agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e/ou habilitação ao Seguro Desemprego do(a) reclamante (a), REGINALDO DAVID, suprindo, inclusive, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD / CD.
Deverá o reclamante imprimir 2(vias) do presente e dirigir-se aos órgãos competentes para entrada no FGTS e SD. É a decisão.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME -
01/07/2025 11:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/07/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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01/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DAVID
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01/07/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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01/07/2025 11:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/06/2025 09:51
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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06/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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06/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DAVID
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06/06/2025 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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